Empresa desenvolveu e entrega para o segmento metodologia que traz agilidade para a tomada de decisões
O Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - foi instituído em 2004 e regulamentado em junho de 2013 por meio da Instrução Normativa nº 1.370 da Receita Federal do Brasil – RFB - e deve ser utilizado exclusivamente na modernização e ampliação da estrutura portuária.
O benefício cobre as aquisições no mercado interno e importações e, na eventualidade de utilização diversa à prevista no regime, são aplicadas penalidades, entre elas, 50% de multa sobre o valor do bem.