Estado do Espírito Santo altera o RICMS nas operações dos regimes especiais Repetro-Sped e Repetro-Industrialização
Gustavo Valente*
Com quase dois anos de espera, o Estado do Espírito Santo – ES sancionou o Projeto de Lei nº 464/2020 que permitiu a internalização das alterações do Convênio nº 03/2018, provocadas pelo Convênio nº 220/2019, no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – RICMS/ES.
Quem acompanha a jornada, sabe o quanto esse passo era esperado para proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes que atuam no segmento de óleo e gás (O&G) naquele Estado.