Dissolução do regime especial está ocorrendo e as empresas precisam encontrar formas de absorver os altos custos que envolvem o setor
Renato Promenzio*
Com uma decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde o dia 27.4.2022 voltou a valer o que estava previsto na Medida Provisória 1034/21, aprovada em junho de 2021 sobre o fim de alguns incentivos tributários como o Regime Especial da Indústria Química – REIQ.