Alexandre Galhardo*
A Secretária da Receita Estadual de São Paulo fez uma importante alteração na Portaria CAT 26/2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Com a nova Portaria SRE número 54 de 5.8.2022, o Estado passa a liberar os créditos de ICMS sem fiscalização prévia, permitindo que os bons pagadores de impostos tenham acesso mais rápido ao benefício tributário.