Recentemente, no último dia 13 de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da exclusão do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre a base de cálculo do PIS – Programa de Integração Social e para a Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social com data retroativa a 15 de março de 2017.
Ou seja, a partir de tal data a base de cálculo do PIS/Cofins, que são tributos federais pagos por empresas de todos os setores para complementar o financiamento da Seguridade Social e do seguro-desemprego, não deve ser inflada com o ICMS, que é um imposto estadual.