Ele favorece empresas de primeira geração, que produz compostos básicos derivados de petróleo e de segunda geração, que fabrica termoplásticos
Renato Promenzio*
Nos cinco primeiros meses de 2022, o déficit da balança comercial de produtos químicos atingiu US$ 23,5 bilhões, valor 59,4% maior quando comparado com o mesmo período de 2021. O saldo negativo nos últimos 12 meses é recorde, sendo que entre junho de 2021 a maio de 2022, as importações somam US$ 71,4 bilhões e as exportações apenas US$ 16,4 bilhões. E o déficit pode continuar aumentando.
Para Ciro Marino, presidente-executivo da Abiquim – Associação Brasileira da Indústria Química, esses números confirmam o enorme potencial do mercado doméstico brasileiro, mas, simultaneamente, comprovam a alarmante dependência externa em produtos que poderiam ser fabricados localmente em condições competitivas mais favoráveis.
Uma esperança para as empresas do setor seria a utilização do Reiq – Regime Especial da Indústria Química a partir de 2023. Acontece que esse incentivo tributário para a indústria química e petroquímica brasileira pode ser desidratado, caso o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 31 de maio de 2022, seja sancionado pelo presidente da República.
Isso acontece em razão da redação final do PLV – Projeto de Lei de Conversão 11/2022, originário da MP – Medida Provisória 1.095/2021, constar dispositivo que condiciona a existência do regime especial à regulamentação pelo governo federal. Caso não haja iniciativa do Poder Executivo, as empresas não terão incentivo tributário para a aquisição de insumos, como gás natural e nafta.
André Passos, diretor de Relações Institucionais da Abiquim, explicou de forma muito didática em uma entrevista para o site Poder360 (https://www.poder360.com.br/conteudo-patrocinado/congresso-mantem-reiq-mas-regulamentacao-depende-do-governo/) por qual motivo o Reiq, criado em 2013 para compensar parcialmente a disparidade de custos de produção entre o setor no País e a indústria internacional, pode deixar de existir.
“Antes, não era necessária regulamentação e o regime era automático. O relatório aprovado na Câmara criou a obrigação de regulamentação, pelo Poder Executivo, pelo Ministério da Economia, para o incentivo existir, pois ele incluiu uma série de contrapartidas. Ao criar isso, ele introduziu um mecanismo sutil, difícil de entender para o leigo, que diz: o crédito e o débito, a partir de 2023, serão iguais se o governo não fizer a regulamentação”, explicou.
Como se observa, o regime especial favorece empresas petroquímicas de primeira geração, que produz compostos básicos derivados de petróleo e de segunda geração, que fabrica termoplásticos. Os benefícios são observados no momento da compra no mercado interno ou na importação de produtos.
A Becomex conhece a fundo todas as dificuldades deste cenário e tem atuado lado a lado com a indústria e entidades de classe, promovendo a diminuição dos acúmulos de créditos tributários, potencializando ou aplicando Regimes Especiais, estratégias de cadeia entre outros.
Somos líderes em Regimes Especiais no Brasil e pioneira no desenvolvimento de uma estratégia colaborativa que permite ganhos em todos os elos da cadeia produtiva.
Nossos pilares são o conhecimento multidisciplinar e tecnologia avançada – Big Data, IA, Bots, Deep Learning e outros mecanismos que contribuem para excelência do nosso serviço sobre regimes especiais e permitem que nossos profissionais estejam sempre atualizados sobre as mudanças na legislação).
*Renato Promenzio é Head Estratégico de Químicos e Petroquímicos da Becomex
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