11 de maio de 2022

Inteligência tributária pode substituir o REIQ e ajudar as empresas do setor químico brasileiro




Dissolução do regime especial está ocorrendo e as empresas precisam encontrar formas de absorver os altos custos que envolvem o setor

Renato Promenzio*

Com uma decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde o dia 27.4.2022 voltou a valer o que estava previsto na Medida Provisória 1034/21, aprovada em junho de 2021 sobre o fim de alguns incentivos tributários como o Regime Especial da Indústria Química – REIQ.


O desembargador Hercules Fajoses adotou como fundamento a redação do parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição Federal que diz ser “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

Ou seja, agora a previsão é que de forma gradual, ocorra uma redução com o seu encerramento apenas em 2025. No entanto, o entendimento da Abiquim – Associação Brasileira da Indústria Química é que o setor segue sob risco de evidente insegurança jurídica.

"A decisão do TRF reforça a decisão legislativa de 2021, que mantém o Regime Especial da Indústria Química até, pelo menos, o início de 2025. O que a Abiquim e seus associados pretendem, sob o risco de evidente insegurança jurídica, é fazer valer a acertada decisão tomada pelo Poder Legislativo. A tramitação da lei percorreu o caminho democrático e republicano no Congresso Nacional”, disse Ciro Marino, presidente da associação.

A importância do REIQ é evidente, pois sem ele as indústrias do segmento deixaram de ter a oportunidade de reduzir as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Instituído em 2013, a ideia primordial do REIQ é garantir maior competitividade ao setor químico brasileiro por meio da desoneração das alíquotas incidentes sobre a compra de matérias-primas básicas petroquímicas da primeira e da segunda geração. Outro foco é fortalecer a indústria nacional frente à concorrência internacional, em particular a estadunidense.

O regime especial favorece empresas petroquímicas de primeira geração, que produz compostos básicos derivados de petróleo e de segunda geração, que fabrica termoplásticos. Os benefícios são observados na compra no mercado interno ou na importação de produtos como nafta petroquímica, etano, propano, butano, condensado de gás, ortoxileno, benzeno e tolueno.

Independente da continuidade do REIQ, sua dissolução está ocorrendo e as empresas precisam encontrar formas de absorver os altos custos que envolvem o setor. Dados da Abiquim mostram que o déficit na balança comercial de produtos químicos em 2021 totalizou o recorde de US$ 46,2 bilhões – foram US$ 60,7 bilhões em importações e US$ 14,5 bilhões em exportações.

A Becomex tem efetuado estudos individualizados e sem custos para as empresas do segmento, de modo a encontrar oportunidades tributárias e aduaneiras com o uso na sua totalidade dos Regimes Especiais disponíveis, busca de outros regimes, adequação de estratégias de cadeia, recuperação e monetização de créditos e muito mais.

Somos líderes em Regimes Especiais no Brasil e pioneira no desenvolvimento de uma estratégia colaborativa que permite ganhos em todos os elos da cadeia produtiva: o BCC – Business Colaboration Chain.

Especializados nas áreas fiscal, tributária, aduaneira, com 14 anos de história, trabalhando em mais de mil grupos econômicos, entre eles as maiores empresas do país.

Nossos pilares são: o conhecimento multidisciplinar e tecnologia avançada – Big Data, IA, Bots, Deep Learning e outros mecanismos que contribuem para excelência do nosso serviço sobre regimes especiais permitem que nossos profissionais estejam sempre atualizados sobre as mudanças na legislação).

*Renato Promenzio é Head Estratégico de Químicos e Petroquímicos da Becomex

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