14 de novembro de 2021

AFRMM diminui a competividade brasileira há mais de 30 anos




Tributo relacionado ao comércio internacional tinha como objetivo desenvolver e reconstruir a frota da marinha mercante brasileira

Omar Rached*

Há mais de 30 anos os consumidores brasileiros têm embutido o AFRMM – Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante no preço final da grande maioria dos produtos importados. Trata-se de um tributo relacionado ao comércio internacional, que quando foi instituído, em 1987, pelo Decreto Lei 2.404/87, tinha como objetivo desenvolver e reconstruir a frota da marinha mercante brasileira – extinta naquele mesmo ano.

Contextualizando, em 1987 o AFRMM tinha fundamento, afinal a reconstrução da frota da marinha mercante brasileira era necessária. A empresa estatal que cumpria o papel, Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, estava num momento crítico de insolvência financeira e inviabilidade do modelo de negócios diante da concorrência dos armadores internacionais.

Acontece que desde então o tributo vem sendo cobrado sem que exista sequer uma embarcação da marinha mercante no Brasil que possa vender ou fazer uma oferta aberta de frete internacional. Portanto, não é difícil constatar que o AFRMM não cumpriu com seus objetivos.

Tendo como base de cálculo o frete aquaviário de cargas de qualquer natureza descarregada em portos brasileiros, as alíquotas do AFRMM variam conforme o tipo de navegação, sendo de 25% nos casos de longo curso – aqueles que vêm da China, por exemplo. E como temos acompanhado nos últimos meses, o preço do frete internacional disparou.

Os fretes no mercado que estavam em uma média de US$2.000,00 por contêiner, com pagamento da AFRMM de US$500,00, alcançaram valores próximos a US$10.000,00, com preço da AFRMM próximo de US$2.500,00. Como o tributo está vinculado à remuneração do transporte aquaviário, a conclusão é de que o aumento do custo do frete marítimo tem relação direta com o valor do tributo, e na medida que ele aumenta, há um impacto direto no custo da operação das empresas importadoras e até daquelas que utilizam insumos importados para exportar.

Uma maneira de melhorar a eficiência e aumentar a competividade é a utilização dos Regimes Especiais, como o RECOF-SPED, o Drawback Suspensão e em alguns casos o Drawback Intermediário. O uso dos Regimes Especiais ganha mais importância e relevância em um cenário de fretes marítimos altos. Existem fatores que não estão no controle dos importadores, por isso é importante que a indústria esteja atenta, principalmente, com o custo do frete marítimo internacional.

O tempo passou e é preciso rever alguns conceitos dentro do ordenamento jurídico e sistema aduaneiro. No momento atual, onde todos os esforços convergem para a redução de custos invisíveis e a liberalização e facilitação do comércio, uma medida adequada é a eliminação do AFRMM ou mesmo sua flexibilização, como, por exemplo, aplicar uma alíquota menor.

*Omar Rached, diretor de Trade OEA da Becomex.

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