Ao passo que a imunização da população brasileira cresce, já se percebe uma movimentação das empresas sobre a volta do trabalho presencial ou mesmo híbrido – e não mais 100% remoto.
E durante a pandemia muitas pessoas descobriam que ter um animal é ter um companheiro de verdade, além ser um excelente meio de afastar a solidão. Nosso país é o terceiro em número de pets no mundo, com 139,3 milhões de animais, segundo a Abinpet – Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação.
Assim, com a avanço do trabalho presencial muitas empresas estão adotando a ideia de ter um Pet no espaço corporativo, com o intuito de ser uma distração no dia a dia dos funcionários. A pergunta que fica é: os condomínios comerciais podem ter animais de estimação?
Ter um animal de estimação em uma unidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, tendo como limite não perturbar o sossego, saúde, salubridade ou os bons costumes.
Sendo assim, não sendo animal silvestre ou proibido pelo Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o condomínio não pode impedir o condômino de ter um Pet, não importa o tamanho ou o tipo dele. “O que importará é se ele cabe no espaço de forma a não prejudicar o animal e em condições de higiene, desde que não perturbe ou coloque em risco os demais”, explica Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais.
Criar regras que limitem o tamanho, porte, raças, é interferir no direito de propriedade, segundo as nossas leis. O que pode ser limitada e resolvida é a interferência nociva desse animal, se ele é agressivo, se ele late demais, se está doente, se transita solto em áreas comuns. Caso contrário, a manutenção dele na unidade é exercício regular de um direito.
Porém, quando falamos em empresas em prédios comerciais, muitas delas não são donas da sede, isso quer dizer, não são donas da unidade e sim está é alugada. Nesse sentido, o condômino é o proprietário e o dono da empresa é o inquilino. Dessa forma, o proprietário pode escolher para quem locar o seu imóvel, em detrimento daquele que possui um animal de estimação, por exemplo.
Além disso, por se tratar de prédio comercial a situação muda de figura, pois o condomínio não tem a finalidade de moradia e a permissão ou não de animais nos conjuntos dependerá da previsão da Convenção.
“Em um prédio residencial, impedir que alguém tenha um animal dentro da sua unidade é inaceitável, pois tê-lo é exercício regular do direito de propriedade. Já no prédio comercial, como a finalidade da edificação é diferente, as permissões estão vinculadas à vontade da coletividade”, diz Karpat.
E ainda, no caso de conjuntos locados, deve-se levar em conta a relação entre proprietário e inquilino. Mesmo que o prédio permita, o proprietário pode optar em não locar para alguém que tenha um Pet, isso vale para o residencial também. A prerrogativa de escolha do inquilino é do proprietário, desde que não utilize critérios discriminatórios.
Ter um animal de estimação é uma tarefa e tanto, pois o tanto que eles nos dão de carinho e diversão, também dão de trabalho. Sendo assim, é imprescindível que o animal tenha abrigo, carinho e os cuidados necessários. E numa empresa, é muitas não funcionam no fim de semana e é importante que alguém o leve para casa. Uma sugestão adotada por algumas empresas é o rodízio entre os funcionários interessados.
“Ter um animal num condomínio comercial é possível desde que seja previsto na Convenção, salvo cães guias e animais de suporte emocional que têm trânsito livre em prédios comerciais independente do regramento. O importante é ficar atento às regras do condomínio para que o seu animal não seja um problema para os vizinhos e, a partir daí, é só aproveitar”, finaliza o especialista.
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